TJSP - 1022606-68.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022606-68.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Ribeiro Leodino - 1 - Intime-se a parte autora para que providencie a juntada de comprovante de residência devidamente nomeado nos autos, no prazo de 15 dias. 2 - Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, demonstre a parte autora a sua condição de necessitada, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da última declaração de imposto de renda, nos termos do artigo 99, §2º, parte final, CPC/2015.
No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: I) declaração atual escrita e assinada, informando se é isento de imposto de renda (endereço eletrônico para obtenção: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/cbaldinds_tjsp_jus_br/EaN_NqKNWG5LsUORWkzAdpABnK72eWU9e-J4qtazXrOoHg?e=u1VcLB); II) certidão que demonstre a regularidade de sua situação perante a Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); III) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício - 2025/ano-calendário 2024 (endereço eletrônico para a obtenção do documento: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/ , com redução do zoom no navegador e impressão da informação para constar o exercício consultado - CTRL + P > salvar em PDF).
O não cumprimento da determinação supra importará em indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
Deverá a parte autora juntar a documentação com sigilo externo a fim de que seus dados não possam ser consultados por terceiros em atendimento à LGPD (Lei nº 13.709/2018). - ADV: ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP) -
25/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:35
Mudança de Magistrado
-
15/05/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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