TJSP - 1000717-64.2025.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000717-64.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Alves -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória ajuizada por Antonio Alves em face do(a) CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS - CAAP e INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e FAZENDA NACIONAL.
Segundo dispõe o artigo 109, I, da Constituição Federal, compete à União processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Não se trata sequer da exceção prevista no artigo 109, §3º da Constituição Federal, que delega a competência para a Justiça Estadual, quando se trata de causas previdenciárias, ou seja, aquelas envolvendo o INSS e o segurado ou beneficiário para discutir benefício previdenciário.
Conclui-se, inexoravelmente, a competência absoluta da Justiça Federal para o processo e julgamento, à evidência de interesse da União, nos exatos termos do artigo 109, I da Constituição Federal.
Tudo considerado, nos termos do artigo 64, § 1º do Código de Processo Civil, declino da competência para o julgamento do feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal em Franca.
Intime-se. - ADV: LUIS FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 253354/SP) -
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:32
Expedição de Carta.
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16/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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