TJSP - 4006661-47.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006661-47.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ELIENE SANTANA CARDOSO BARROSADVOGADO(A): ALEF DOS SANTOS SANTANA (OAB SP430002) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
DEFIRO a gratuidade da Justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Apesar da emenda juntada (evento 8), a parte autora deixou de cumprir os itens 1 e 3 da decisão 4.1. 3.
CONCEDO o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra integralmente a decisão 4.1, sob pena de não apreciação do pedido de tutela de urgência pendente e extinção do processo sem resolução de mérito. O comprovante do domicílio atualizado e em nome próprio cuida-se de documento essencial à propositura da ação, para fins de definição de competência territorial, não se admitindo o ajuizamento de ação em juízo aleatório, sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, conforme art. 63, § 5º, do mesmo diploma.
Intime-se. -
03/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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03/09/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIENE SANTANA CARDOSO BARROS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 14:04
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIENE SANTANA CARDOSO BARROS. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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