TJSP - 1003916-21.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003916-21.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sav Nexoos Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Hoenck Industria de Alimentos S/A - - Adriane Simon - - Cristina Simon -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 123.184,67). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6.
Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ).
Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), GABRIEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 77417/RS), GABRIEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 77417/RS), GABRIEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 77417/RS) -
29/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 16:09
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:55
Apensado ao processo
-
10/05/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033954-83.2025.8.26.0506
Roque de Oliveira
Ipm - Instituto de Previd. dos Municipia...
Advogado: Diana Paola da Silva Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 10:10
Processo nº 4000114-68.2025.8.26.0526
Felipe Cezar Pedroso
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 10:08
Processo nº 1000437-13.2025.8.26.0272
Eduardo Valadao Lauri
Mundial Center Motos LTDA
Advogado: Rachel Lima Gomes Werneck
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 17:04
Processo nº 4000215-08.2025.8.26.0526
Maira Luizari Guedes
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Felipe Andre de Carvalho Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 13:19
Processo nº 0003776-87.2025.8.26.0048
Rudy Rodrigues de Lima
Debora Renata Biasetto
Advogado: Reinaldo Ferro Hassen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 18:05