TJSP - 0005280-25.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005280-25.2023.8.26.0008 (processo principal 1011752-93.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. 1 - Recolha o exequente uma Despesa no valor de R$ 37,02, na guia FEDTJ, CÓDIGO 434-1, para efetivação da constrição junto à ONR no prazo de 10 dias.
Na inércia, tornem para levantamento da penhora.
Fls. 125/126: Tratando-se de bem imóvel indivisível, com fundamento no artigo 843 do CPC, DEFIRO A PENHORA da integralidade do imóvel descrito na Matrícula nº 357.281 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 127/128), registrado em nome do(a) executado(a) - Caue Rodrigues Domiciano. 2 - Na hipótese de arrematação do bem, a cota-parte de eventuais coproprietários alheios à execução ficará reservada sobre o produto da venda, observado o artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3 - Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. 4 - SERVE A PRESENTE DECISÃO, em conjunto com a certidão de matrícula do imóvel (fls. 127/128), como TERMO DE CONSTRIÇÃO. 5 - EXPEÇA A SERVENTIA cartas de intimação da penhora para: a - Caue Rodrigues Domiciano, no endereço de citação às fls. 173 - Rua Guaimbe, 365, Mooca, São Paulo, CEP 03118-030. b - o coproprietário Leandro Bruno Domiciano, no endereço: Rua Aldemar, 149, Chácara Belenzinho.
Custas recolhidas às fls. 129/131 e 143/145. 6 - EXPEÇA A SERVENTIA certidão para averbação da penhora à margem das respectivas matrículas, por meio da ONR.Dados do patrono do exequente indicados às fls. 807. 7 - O boleto para pagamento das custas extrajudiciais será encaminhado diretamente pelo Oficial de Registro ao patrono da parte exequente. 8 - Fixo o prazo de 15 dias, contados do vencimento do boleto de pagamento das custas, para que o(a) credor(a), independentemente de nova intimação, comprove a efetiva averbação da penhora, mediante a juntada de Certidão da Matrícula atualizada, com a respectiva averbação. 9 - Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Regis-tro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias. 9.1 - A falta de atendimento pelo credor de qualquer determinação sem justificativa plausível ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel e a penhora será levantada, independentemente de nova intimação, aplicando-se a sanção prevista no art. 223 do CPC. 10 - Após a formalização da penhora e das intimações cabíveis, o imóvel será avaliado. 11 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo injustificado.
Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:09
Penhora Deferida
-
01/09/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:38
Determinado o arquivamento
-
11/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:26
Arquivado Provisoriamente
-
16/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:43
Determinado o arquivamento
-
30/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:18
Determinado o arquivamento
-
15/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:04
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/02/2025 11:22
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:56
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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