TJSP - 4000864-70.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000864-70.2025.8.26.0526/SP AUTOR: TEREZINHA DE OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB SP199293) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Considerando que a autora nega enfaticamente a celebração de contrato com a parte requerida e não lhe sendo possível fazer prova de fato negativo, defiro a tutela de urgência, com fundamento no artigo 300 do CPC/2015, determinando que cessem os descontos dos valores impugnados junto ao benefício previdenciário da autora, cédula bancária nº 18777976 e nº 18777985, sob a rubrica "CONSIGNAÇÃO EMPRÉSTIMO BANCARIO".
Oficie-se ao INSS, com urgência. 1.2 Autorizo que a autora proceda, mediante depósito judicial, à restituição de eventual valor creditado em sua conta corrente, abatendo-se eventuais parcelas já descontadas de seu benefício previdenciário. 2. gratuidade 2.
Em momento oportuno, o link da audiência virtual será encaminhado ao endereço eletrônico e o número de telefone celular informados, cabendo à advogada as providências necessárias à participação do autor na solenidade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95) e condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE). 3.
CITE-SE o requerido para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-O a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95).
OUTRAS ADVERTÊNCIAS:1- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95);2- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto;3- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência virtual;4- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail [email protected], mencionando-se no “assunto” o número do processo, o nome das partes e a expressão “contestação”, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF.
Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s);5- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião da contestação e réplica, com justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se cabível.
Int.
Salto, datado digitalmente. -
03/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 14:45
Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 17:47
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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