TJSP - 1514769-60.2025.8.26.0228
1ª instância - Criminal de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1514769-60.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - DIOGO DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para: a) condenar DIOGO DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, às penas de nove meses e nove de detenção, para cumprimento em regime semiaberto, quatorze dias-multa, no piso unitário mínimo, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de três meses e dois dias, b) para absolver DIOGO DOS SANTOS, qualificado nos autos, da acusação que lhe foi feita nestes autos, de comento do crime descrito no art. 129, parágrafo primeiro, incisos I e II, do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Considerando que o réu foi preso em flagrante e permaneceu custodiado durante toda a instrução processual, e agora sobreveio sentença condenatória pela prática de crime, entendo que subsistem os fundamentos que justificaram a decretação e manutenção da prisão preventiva.
Nos termos do art. 387, §1º, do Código de Processo Penal, com a prolação de sentença condenatória, é possível a manutenção da prisão cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP, os quais permanecem evidenciados no caso concreto.
Ademais, a custódia cautelar revela-se necessária para assegurar a aplicação da lei penal, considerando que a pena imposta é privativa de liberdade e que o réu permaneceu preso durante toda a instrução, não havendo alteração fática ou jurídica que justifique a concessão do direito de recorrer em liberdade.
Assim, com fundamento no art. 312 do CPP, c/c o art. 387, §1º, do mesmo diploma legal, nego ao réu o direito de apelar em liberdade.
Em razão da sucumbência, condeno também o réu ao pagamento de taxa judiciária no valor equivalente a 100 UFESPs, com a observação de que, sendo o réu beneficiário da assistência judiciária, a execução das verbas de sucumbência deverá observar os ditames legais.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se, expedindo-se o necessário, inclusive no que se refere à comunicação ao CONTRAN e DETRAN acerca da proibição ou suspensão da habilitação.
P.
I.
C. - ADV: AGNER EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 292546/SP) -
03/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/09/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:50
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 03:30:00, Vara Criminal.
-
12/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:00
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:21
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:47
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 09:46
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/07/2025 11:56
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/06/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 09:50
Evoluída a classe de 280 para 283
-
24/06/2025 09:39
Desmembramento de Feitos
-
23/06/2025 14:54
Recebida a denúncia
-
18/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:57
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:53
Apensado ao processo
-
16/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 10:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 12:24
Mudança de Magistrado
-
01/06/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
31/05/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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