TJSP - 1500933-35.2025.8.26.0126
1ª instância - Saf de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500933-35.2025.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba -
Vistos. 1.
Ante a manifestação da exequente e em razão da satisfação do débito através do pagamento efetuado, JULGO EXTINTA esta Execução Fiscal, movida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba contra Eric da Silva, Silva e Lobo Condicionamento Fisico Ltda Me e Mayara Pinto Lobo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2.
Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de pretensão resistida, bem como da necessidade de ajuizamento da ação para recebimento do devido. 3.
Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 4.
Ficam automaticamente levantadas eventuais penhoras e extintos os depósitos respectivos.
Se o caso: a) protocolize-se o pedido de desbloqueio junto ao SISBAJUD. b) havendo valores depositados em conta judicial, expeça-se MLE em favor da parte executada na modalidade PIX, consignando no campo Chave PIX CPF/CNPJ o CPF ou o CNPJ do beneficiário ou; c) na hipótese de inexistência da chave PIX referida acima, expeça-se MLE em favor da parte executada na modalidade comparecer ao banco.
Após a assinatura do expediente, intime-se a parte executada, via postal, para comparecimento no PAB - Forum local, munido de documento de identificação (RG, CPF e/ou CNH), bem como de cópia do mandado de levantamento assinado para fins de recebimento ou; d) havendo representante judicial nos autos, intime-se a parte executada, pela imprensa, para apresentação do formulário de MLE.
Com a providência, expeça-se o respectivo Mandado Eletrônico Eletrônico consignando os dados bancários informados e/ou; e) expeça-se mandado de levantamento da penhora que recai sobre bem imóvel (Mandados - outros - modelo 2053), incumbindo à parte interessada o encaminhamento do expediente, após sua disponibilização no portal E-SAJ, bem como promover o necessário na esfera do registro imobiliário. 5.
Sentença publicada, com a disponibilização para consulta pública no Portal e-SAJ. 6.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 7.
Int. 8.
Após a confirmação do correto recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais devidas, certifique a Serventia nos autos e, na existência de valores a recolher, realizados todos os procedimentos de intimação dos advogados e das partes, previstas no art 1098 das NSCGJ, dê-se baixa no feito junto ao SAJ de forma definitiva consignando a movimentação específica (cod. 61615), encaminhando-os, em seguida, ao fluxo de Processo Arquivado. - ADV: AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:04
Expedição de Carta.
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07/08/2025 12:04
Expedição de Carta.
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07/08/2025 12:04
Expedição de Carta.
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07/08/2025 12:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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