TJSP - 1000935-90.2025.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:42
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000935-90.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vitor Gavião Neto - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos. 1.
O valor da causa corresponde ao benefício econômico do processo e foi fixado de acordo com os parâmetros do art. 292 do CPC.
Por isso, não deve ser retificado. 2.
Rejeito a tese de inépcia da inicial, uma vez que é instruída com documentos suficientes ao conhecimento da causa.
Se provam ou não os fatos alegados pela parte autora, é questão que atine ao mérito. 3.
Observo, por oportuno, que a falta de requerimento administrativo não impede o acesso à justiça.
Não há de falar-se em falta de interesse de agir, eis que sempre é possível trazer a discussão para a esfera judicial, pois o acesso ao Poder Judiciário é uma garantia constitucional, nos termos do art. 5°, XXXV, da Constituição Federal, que independe do exame prévio da matéria em sede administrativa. - ADV: PAULO ROBERTO DA CONCEIÇÃO FILHO (OAB 417504/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:08
Suspensão do Prazo
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19/08/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 22:29
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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