TJSP - 1005415-13.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005415-13.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - Graciele Fernanda Damião Fernandes - Diante das reiteradas decisões do E.
TJSP no sentido de que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública em causas de até 60 (sessenta) salários mínimos é absoluta e sendo a requerida uma autarquia municipal, entendo que este juízo não é competente para processar e julgar essa causa.
Nesse sentido, vejamos decisão proferida em caso semelhante em que a SAE era a requerida: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória de inexistência de débito.
Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos.
Requerida Autarquia Municipal.
Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Art. 2º, da Lei nº 12.153/09.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2253951-22.2022.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/04/2023; Data de Registro: 21/04/2023) Por todo o exposto, tratando-se no caso de competência absoluta, determino a redistribuição destes autos ao JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE OURINHOS.
Intime-se. - ADV: CRISLAINE SANTOS DE ASSIS COSTA (OAB 523728/SP) -
02/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000444-04.2025.8.26.0223
Salvelina Bruno de Souza
Via Varejo S/A
Advogado: Jackson Freire Jardim dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1019575-20.2023.8.26.0309
Maria Aparecida Lima
Banco Agibank S.A.
Advogado: Eduardo Di Giglio Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2023 12:31
Processo nº 0000013-38.2025.8.26.0320
Sidney Geraldo Marabesi
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Marcos Paulo Schinor Bianchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 17:06
Processo nº 1106109-85.2018.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Junxia Chen
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2021 10:52
Processo nº 1106109-85.2018.8.26.0100
Junxia Chen
Esser Santorini Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Patricia Helena Cerqueira Citino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2018 12:01