TJSP - 0001210-66.2008.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
28/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001210-66.2008.8.26.0306 (306.01.2008.001210) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Luciano Vieira - Banco do Brasil S/A - Relação: 0967/2025 Teor do ato:
Vistos.
No Recurso Extraordinário nº 631.363/SP, processo paradigma do Tema nº 284 - Expurgos - Inflacionários - Bloqueados - Collor I, em 1º de julho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos já transitados em julgado." Já no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP, processo paradigma do Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II, em 17 de junho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueadas pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade de Planos Econômicos de processos já transitados em julgado." Foi determinada a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que orientem os magistrados sob sua jurisdição a, nas ações relativas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II, intimar os autores acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e fornecer a devidas orientações para adesão ao acordo coletivo, e, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, o juiz ou Tribunal de origem deverá julgar a ação aplicando o entendimento firmado pelo STF.
Assim, diante de tal determinação, fica a parte requerente intimada para, querendo, aderir ao acordo coletivo, no prazo de 24 meses da publicação das decisões acima mencionadas.
No caso de adesão ao acordo coletivo, deverá a parte requerente comunicar nestes autos.
Fica levantada a suspensão do processo, devendo a serventia inserir o código SAJ 14975.
Intime-se.
Advogados(s): José Glauco Scaramal (OAB 217321/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP) -
27/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:03
Classe retificada de 25121 para 436
-
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 15:33
Autos no Prazo
-
15/05/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 04:56
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 23:54
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 03:38
Suspensão do Prazo
-
29/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 03:06
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 05:10
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 22:08
Suspensão do Prazo
-
13/08/2024 16:04
Autos no Prazo
-
13/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 23:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
11/01/2024 16:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
23/11/2022 16:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
25/11/2019 16:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
13/05/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2019 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 14:06
Recebidos os autos do Advogado
-
10/06/2018 21:52
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 22:03
Suspensão do Prazo
-
28/05/2018 10:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/04/2017 14:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
08/09/2015 10:49
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
12/08/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/08/2010 12:00
Despacho Proferido
-
11/08/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/06/2010 00:00
Despacho Proferido
-
14/06/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
24/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/05/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
07/05/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2010 12:00
Trânsito em Julgado da Sentença
-
14/01/2010 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/01/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/01/2010 12:00
Sentença Proferida
-
13/01/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2010 16:20
Recebimento de Carga
-
11/01/2010 11:35
Carga ao Advogado
-
17/12/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
14/12/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2009 15:13
Recebimento de Carga
-
09/11/2009 16:49
Carga ao Advogado
-
04/11/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
23/10/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2009 12:10
Recebimento de Carga
-
20/10/2009 11:14
Carga ao Advogado
-
14/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
14/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/10/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2009 12:54
Recebimento de Carga
-
06/10/2009 09:39
Carga ao Advogado
-
29/09/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
18/09/2009 12:00
Retorno do Setor
-
07/10/2008 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
19/09/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
26/08/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/07/2008 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2008 00:00
Sentença Proferida
-
25/06/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
29/05/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2008 12:00
Aguardando Intimação
-
13/05/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2008 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2008 12:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
01/04/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/03/2008 12:00
Despacho Proferido
-
11/03/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/03/2008 12:00
Despacho Proferido
-
06/03/2008 13:46
Recebimento de Carga
-
04/03/2008 10:04
Carga à Vara Interna
-
03/03/2008 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2008
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015184-52.2024.8.26.0223
Arquivo G Administracao de Imoveis S/A
Adyvan Silva Nascimento
Advogado: Flavio Marques Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 18:05
Processo nº 4014043-91.2025.8.26.0002
Banco C6 S.A
Carlos Augusto dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 12:47
Processo nº 1009528-42.2022.8.26.0302
Associacao dos Lojistas do Empreendiment...
Maria da Gloria Pereira 75249456715
Advogado: Rafael Antonio Madalena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2022 16:27
Processo nº 1007435-57.2019.8.26.0126
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Arena R &Amp; B LTDA ME
Advogado: Ailton de Carvalho Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2019 06:05
Processo nº 1031969-66.2024.8.26.0554
Cassia de Lourdes Malentaqui de Candido
Iberia Lineas Aereas de Espana S/A
Advogado: Murilo Napier Puga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 23:43