TJSP - 0004114-33.2024.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004114-33.2024.8.26.0198 (apensado ao processo 1003410-08.2021.8.26.0198) (processo principal 1003410-08.2021.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Tiago Jonata dos Santos - - Katia Cilene Castro Monteiro - Ewandro Dutra Lopes - - Ewandro Dutra Lopes e outro -
Vistos.
Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença que Tiago Jonata dos Santos e outro move em face de Ewandro Dutra Lopes e outros.
HOMOLOGO por sentença o acordo, para que produza efeito entre as partes (fls. 29/30).
Providencie-se o desbloqueio dos veículos bloqueados às fls. 31/32.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a execução com fundamento nos arts. 924, III e 925 do CPC.
Saliento ser desnecessária a suspensão da execução até o termo final do acordo, porquanto esta sentença constituiu título executivo judicial e eventual descumprimento do pacto poderá ser denunciado pelo exequente.
Neste caso, poderá ele dar início ao cumprimento de sentença, fase processual que pode ser instaurada por mero peticionamento intermediário incidental.
Desse modo, nenhum prejuízo se vislumbra às partes com o arquivamento da execução.
Certifique-se o trânsito em julgado em razão do patente/expresso desinteresse em recorrer e expeça-se o necessário.
Anoto que é da parte executada o dever de recolher as custas finais ao ser satisfeita a execução, pois deu causa à instauração desta fase processual para execução do julgado, devendo responder pelas despesas processuais daí decorrentes.
Intime-se a parte executada nos termos do art. 1.098 das NSCGJ para pagamento da taxa judiciária no equivalente 2% (dois por cento) sobre o valor alcançado nesta fase, não podendo o recolhimento ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, ou seja, nunca inferior a R$185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) - Guia DARE-SP - Código 230-6.
No silêncio, oficie-se para inscrição do débito na dívida ativa.
Por fim, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: WILTON BARROS DA COSTA (OAB 324238/SP), WILTON BARROS DA COSTA (OAB 324238/SP), MARCOS ROBERTO APARECIDO BUENO (OAB 402978/SP), MARCOS ROBERTO APARECIDO BUENO (OAB 402978/SP) -
02/09/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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02/09/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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29/06/2025 18:51
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/02/2025 09:08
Bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:46
Apensado ao processo
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14/10/2024 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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