TJSP - 1002837-03.2024.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002837-03.2024.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Tiago Garcia Ramos -
Vistos.
Apresentado o cálculo e intimada a manifestar-se, a Fazenda do Estado apresentou impugnação às fls. 128/134.
Devidamente intimada, a parte exequente permaneceu inerte (fl. 139).
Analisando detidamente os cálculos apontados pela Fazenda Público (fls. 133/134), verifico que estão em conformidade com as balizas da sentença proferida, o que não foi contestado pela parte autora, motivo pelo qual os reputo corretos.
Diante disso, homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o cálculo de fls. 133/134, valor de R$ 189,92 (cento e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos).
Referido valor será o requisitado e sem qualquer acréscimo, sob pena de cancelamento do RPV e/ou PRECATÓRIO.
Ressalto que os descontos obrigatórios deverão ser informados nos incidentes, se o caso.
No cadastro do incidente, em sendo assinalada a opção de isenção de imposto de renda, é imperativo anexar a documentação obrigatória e nomear com a categoria correspondente: Documento Comprobatório de Isenção do Imposto de Renda, sob pena de rejeição do incidente.
Vale lembrar que a isenção do pagamento de referido tributo está regulada pela Lei Federal 7.713/88.
A parte exequente deverá indicar corretamente a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere seu cálculo, tudo para fins de correto pagamento e eventual retenção de IR (imposto de renda) e RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), que ocorre automaticamente pelo sistema com base nas informações prestadas quando do preenchimento do Termo de Declaração do RPV/Precatório.
Conforme Comunicado 394/2015, o processamento das requisições de Precatório e RPV somente serão admitidas no formato digital, tanto para processos físicos como digitais.
De acordo com o que estabelece o artigo 1.290 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a tramitação dos ofícios requisitórios dar-se-á somente nos incidentes, de forma que este cumprimento de sentença ficará arquivado e será extinto, por sentença, no último ofício requisitório a ser pago.
Transitada em julgado, deverá o Procurador, no prazo de 30 dias, providenciar o peticionamento eletrônico para requisição do RPV , através do portal E-Saj,"petição intermediária", "requisição de pequeno valor", categoria "incidente processual", ou se for o caso "PRECATÓRIO" com o devido preenchimento dos dados, anexando cópia do cálculo, nos moldes da Portaria 9622/2018 do TJSP.
Na inércia ou protocolizados os incidentes, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:57
Homologado o Cálculo
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29/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
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27/07/2025 10:48
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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10/05/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 17:52
Julgada Procedente a Ação
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27/01/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Réplica
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18/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 16:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/01/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:52
Determinada a citação
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07/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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