TJSP - 0001406-04.2024.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001406-04.2024.8.26.0394 (processo principal 1002043-06.2022.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valdenício Ribeiro de Oliveira - Carlos Henrique de Lima -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 77/78 por serem tempestivos.
Contudo, não se verifica na sentença qualquer obscuridade, contradição ou omissão.
Não há que se falar em expedição de certidão de crédito.
Caso sejam indicados bens passíveis de penhora, o exequente poderá propor novo cumprimento de sentença, vinculado aos autos principais.
Fica o exequente ciente de que a renovação de diligências por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Judiciário anteriormente realizadas sem êxito está condicionada à demonstração prévia de alteração na situação econômica do devedor, o que não foi comprovado.
Decorrido o prazo de um ano sem a indicação de bens, o processo será encaminhado ao arquivo, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Quanto à prescrição intercorrente, aplica-se o disposto no art. 206-A do Código Civil, segundo o qual o prazo prescricional será o mesmo da pretensão originária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA ROBERTA VEIGA (OAB 135584/SP), FERNANDO RAFAEL LONGHI (OAB 162502/MG), GUSTAVO FIGUEIREDO (OAB 172906/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 09:19
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/05/2025 12:28
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:08
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/09/2024 14:23
Bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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