TJSP - 1037409-61.2022.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037409-61.2022.8.26.0506 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Central de Diagnósticos Ribeirão Preto Ltda - Cedirp - Alexandre Novelino Simão - - Eduardo Simão Trad - - Henrique Simão Trad - - Roberto Simão Trad., representado por seu irmão e procuração EDUARDO SIMÃO TRAD -
Vistos.
Cuida-se de recurso de embargos de declaração oposto pelos réus Roberto, Eduardo e Henrique contra a decisão de p. 246/247, ao argumento de que foi ela omissa ao não se pronunciar sobre a petição de p. 239/241 e também ao não se pronunciar sobre a ausência de pagamento integral dos alugueres pela autora. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O caso impõe a rejeição do recurso oposto pelos réus.
Com efeito, a decisão de p. 246/247 não é ainda a decisão de saneamento e organização do processo, apesar de ter refutado uma das teses da parte requerida (essencial à continuidade da marcha processual).
Tanto é assim que tal decisão acolheu a impugnação ao valor da causa.
Somente após verificar se foi corretamente atribuído o valor à causa, com o consequente recolhimento da diferença da taxa judiciária, é que se passará a sanear o feito, já que se trata o valor da causa de requisito da petição inicial (e a petição inicial apta é pressuposto processual de validade), cuja situação está ainda pendente de regularização.
E se isso não for feito de forma adequada pela parte autora, haverá a extinção do processo.
Portanto, não há o que ser aclarado nesse prematuro momento processual.
As questões levantadas no recurso serão devidamente enfrentadas posteriormente, em decisão de saneamento, não havendo justificativa para seu enfrentamento nesse momento processual, pois ainda pendente de verificação de regularidade os requisitos da petição inicial (especificamente o valor da causa), questão esta que se situa dentro dos pressupostos processuais de validade.
Saliente-se, por derradeiro, que este Magistrado, integrante do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento, foi designado apenas para proferir a decisão que ora é objeto do recurso, não lhe cabendo a condução do feito e consequente análise de outras petições, questões e manifestações feitas no curso do processo.
Posto isso, não obstante a combatividade da patrona dos requeridos embargantes, REJEITO o recurso oposto, mantendo-se a decisão tal qual prolatada.
Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE COSTA (OAB 158602/SP), ROSEMEIRE COSTA (OAB 158602/SP), JULIANA RIBEIRO BESSA SIMÕES (OAB 292039/SP), ROSEMEIRE COSTA (OAB 158602/SP), HEITOR SALLES (OAB 103881/SP) -
02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:42
Decisão Determinação
-
02/07/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 02:17
Suspensão do Prazo
-
19/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 06:08
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 07:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 03:27
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 08:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2023 05:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2022 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2022 05:33
Expedição de Carta.
-
27/10/2022 05:33
Expedição de Carta.
-
27/10/2022 05:33
Expedição de Carta.
-
27/10/2022 05:32
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 08:05
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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