TJSP - 1021296-08.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:39
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 02:00:00, 1ª Vara da Fazenda Pública.
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26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021296-08.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Geraldo Dimas Roberto de Oliveira -
Vistos.
Feito em ordem.
Foi arguida pela ré a prescrição da pretensão inicial, o que passo a analisar.
Verifica-se que a presente ação foi ajuizada em 11/07/2025, impondo-se o reconhecimento da prescrição quinquenal de todas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação, conforme Súmula 85 do STJ, com o que, inclusive, concordou o autor em réplica às fls. 240/243.
Portanto, tendo em vista que a propositura da ação ocorreu na data acima indicada, estão prescritas todas as parcelas anteriores a 11/07/2020.
Não há nulidades a declarar ou irregularidades a sanar.
Com isso, dou o feito por saneado.
Outrossim, fixo como controvertidos os seguintes pontos: a) se o autor atuava em desvio de função, como motorista, e não no cargo para o qual foi aprovado, de auxiliar de serviços gerais; b) se todos servidores público municipais, com autorização, tinham a possibilidade de dirigir veículos oficiais, sem que isso desvirtuasse a função exercida; c) se o autor dirigia veículo oficial para cumprimento de obrigações de cargo em comissão, exercido entre maio de 2018 a maio de 2025.
Foi requerida a prova oral pelo autor, com juntada de rol de testemunhas às fls. 249/250.
Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunha, e para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de setembro de 2025, às 14:00 horas.
Poderá a parte contrária apresentar rol em até 15 dias.
Considerando a necessidade de organização e regular andamento da audiência, determino que as partes apresentem a qualificação completa das testemunhas eventualmente arroladas, nos termos do artigo 450 do CPC, indicando nome completo, profissão, estado civil, número do documento de identidade (RG), endereço atualizado e, se possível, telefone para contato.
Considerando o disposto nos arts. 385, § 3º e 453, § 1° do CPC, aplicados por analogia, a audiência de instrução e julgamento será realizada por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams.
Cada advogado deverá informar seu endereço eletrônico e da parte que representa, no prazo de até 15 dias.
Intimem-se as partes, inclusive de que deverão providenciar a intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455, caput, do CPC, devendo constar na intimação: I) que a audiência será realizada virtualmente e que receberão o link de acesso por e-mail institucional do cartório;II) que as instruções de acesso serão posteriormente enviadas pela serventia quando do envio do convite para o ato; recomenda-se a verificação inclusive suas caixas de 'lixo eletrônico' (spam) diante da possibilidade de as mensagens serem tratadas como tal pelos servidores de e-mail.III) que se, apesar da simplicidade do acesso, a testemunha não possuir condições técnicas mínimas para participar do ato, ela deverá comparecer ao Fórum na data e horário agendados para a audiência a fim de ser ouvida presencialmente.
Fica facultado às partes e seus patronos, igualmente, o comparecimento presencial.
O patrono de cada parte deverá, no prazo de até 15 dias (art. 357, § 4º, CPC), informar o endereço eletrônico das testemunhas que arrolou, sob pena de preclusão.
Em caso de testemunhas menores, serão chamadas/ouvidas por meio do contato dos seus responsáveis.
Havendo testemunhas que se enquadrem na hipótese do art. 455, parágrafo 4°, incisos III ou IV, do CPC, a serventia deverá adotar as providências que lhe competem, observando ainda eventual prerrogativa especial decorrente de função.
Oportunamente, encaminhem-se às partes, procuradores e testemunhas arroladas o link de acesso por meio de e-mail nos endereços eletrônicos apresentados nos termos dos itens 4 e 4-c supra, anexando-se o manual com as instruções acerca do procedimento.
Atente a serventia para a necessidade de estrito controle do prazo para cumprimento de eventual mandado a ser expedido, de modo a possibilitar a busca e/ou substituição de testemunha que vier a não ser encontrada, aproveitando-se a data de audiência.
Por fim, indefiro a realização de depoimento pessoal das partes, uma vez que em nada contribuiria para o deslinde da questão controvertida, até mesmo porque a versão das partes já foi devidamente esclarecida na petição inicial e contestação.
Intime-se.
São José dos Campos, 25 de agosto de 2025. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP) -
25/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:59
Ato ordinatório
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09/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/08/2025 04:24
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial
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11/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
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11/07/2025 04:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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