TJSP - 1009331-91.2024.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009331-91.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thamiris Camargo Brunelli -
Vistos.
Concedo ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita.
Nesta data, julguei extinto os autos 1053642-77.2024.8.26.0114, sem resolução de mérito.
Suspendo o processo para que o polo ativo regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o instrumento de mandato comprovando que o(a) subscritor(a) de fl. 05 tem poderes para representa-lo(a).
Isto, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do CPC.
Outrossim, forneça o patrono da requerente o inteiro teor ou o link de acesso dos dois precedentes acostados às fls. 03/04, eis que não foi possível localizar tais julgados por pesquisas nos respectivos sítios eletrônicos dos respectivos Tribunais, ressaltada a gravidade da utilização de precedentes jurisdicionais fictícios.
Cumpridas as determinações supracitadas, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: GIOVANNI PIETRO SCHNEIER (OAB 279974/SP) -
27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009137-67.2024.8.26.0286
Ilda das Gracas Silva
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Lucas Paz da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 17:19
Processo nº 1002993-30.2024.8.26.0431
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Valentina Seixas
Advogado: Flavio Antonio Mendes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 10:53
Processo nº 1002993-30.2024.8.26.0431
Valentina Seixas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 14:32
Processo nº 0004125-85.2025.8.26.0664
Terezinha da Rocha Batista
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 08:16
Processo nº 1002256-21.2023.8.26.0218
Euflazio Francisco de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Pedrosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 17:34