TJSP - 1049219-63.2024.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1049219-63.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Cbr 060 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao recurso, com majoração da verba honorária.
V.U. - EMENTA: APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
ISSQN.
A AUTORA, PRESTADORA DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ALEGA TER SIDO SURPREENDIDA COM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DA REVISÃO DO LANÇAMENTO DO ISSQN.
O MUNICÍPIO, POR SUA VEZ, CONDICIONA A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE À QUITAÇÃO DO DÉBITO DO IMPOSTO.
DE INÍCIO, CONSIGNE-SE SER INADMISSÍVEL A UTILIZAÇÃO DA PAUTA FISCAL PARA APURAÇÃO DO DÉBITO, VEZ NÃO TER SIDO CONSTATADA QUALQUER DAS SITUAÇÕES AUTORIZADORAS PARA TANTO PREVISTAS NO ART.148 DO CTN.
OUTROSSIM, NÃO HÁ QUE SE CONDICIONAR A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE AO PAGAMENTO DO ISSQN.
SABE-SE QUE REFERIDO CERTIFICADO DOCUMENTA APENAS A SITUAÇÃO DE CONSTRUÇÃO QUE ESTÁ ADEQUADA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, SOBRETUDO ÀS NORMAS DE POLÍTICA URBANA (ZONEAMENTO URBANO E LICENÇAS EDILÍCIAS DE PRAXE).
ASSIM, VÊ-SE QUE A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE NÃO GUARDA QUALQUER RELAÇÃO COM O FATO GERADOR DA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS.OUTROSSIM, NÃO HÁ FALAR-SE EM EVENTUAL RECONHECIMENTO DA VALIDADE DAS GLOSAS REALIZADAS PELA AUTORIDADE FISCAL PARA MANUTENÇÃO PARCIAL DO LANÇAMENTO, SOB PENA DE TAMBÉM REDUNDAR NA SITUAÇÃO DE ARBITRAMENTO (PARCIAL) CONTRÁRIO ÀS REGRAS DO ART.148 DO CTN.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE RIGOR.A CONCLUSÃO DO JULGADO AUTORIZA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, CONSOANTE O ART.85, §11, DO CPC.NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 579,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB: 515540/SP) (Procurador) - Nelson Calixto Valera (OAB: 324459/SP) - 1º andar -
22/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:05
Ato ordinatório
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25/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:34
Julgada Procedente a Ação
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13/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
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23/11/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Réplica
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31/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
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02/08/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 08:06
Não confirmada a citação eletrônica
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20/07/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 15:32
Julgada Procedente a Ação
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18/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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