TJSP - 1023824-94.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023824-94.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Fls. 65: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada, JULGANDO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em consequência, REVOGO a liminar/tutela antecipada deferida (fls. 59/60).
Cobre-se a devolução do mandado expedido, independentemente de cumprimento.
Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido.
Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação.
Comunique-se e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 15:24
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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