TJSP - 1008337-67.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008337-67.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 0012699-42.2018.8.26.0309) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Juliana Lais Freitas Pinto - - Miguel Augusto Pinto - - Maria Clara Freitas Pinto - Hermann Hans Wolfgang Schumacher - - Lourdes Cunha de Pontes Schumacher - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos de terceiro opostos por JULIANA LAIS FREITAS PINTO, MIGUEL AUGUSTO PINTO e MARIA CLARA FREITAS PINTO contra HERMANN HANS WOLFGANG SCHUMACHER e LOURDES CUNHA DE PONTES SCHUMACHER, e assim o faço para manter os embargantes na posse do imóvel indisponibilizado, determinando, em consequência, o cancelamento da indisponibilização que recaiu sobre o aludido imóvel, indisponibilização esta que ora declaro insubsistente e cujo levantamento determino, expedindo-se o respectivo mandado e cancelando-se o registro efetuado no CRI.
Em razão do princípio da causalidade, arcarão os embargantes com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor o atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da execução/cumprimento de sentença a decisão aqui proferida.
Arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), DANIEL PENTEADO DE CASTRO (OAB 220869/SP), DANIEL PENTEADO DE CASTRO (OAB 220869/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP) -
27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 05:25
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 09:37
Ato ordinatório
-
24/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:23
Apensado ao processo
-
26/04/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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