TJSP - 1003634-31.2025.8.26.0189
1ª instância - Sef de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003634-31.2025.8.26.0189 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Sancler Pedroso Silva -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração para discussão, porque tempestivos e a eles nego provimento.
Com efeito, verifica-se dos autos inexistir omissão, obscuridade ou contradição.
Saliente-se que, nos termos de jurisprudência do E.
STJ, "[...] o magistradonão é obrigadoa respondertodasas alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem éobrigadoa ater-se aos fundamentos por elas indicados" (REsp 684.311/RS, STJ - Segunda Turma - rel.
Ministro Humberto Martins - julgamento: 19/08/2014).
O mero inconformismo com os fundamentos da sentença não dão azo aos embragos declaratório.
Em verdade, tenta o embargante alterar a decisão/sentença por via oblíqua, o que é inadmissível, razão pela qual remeto-o ao recurso pertinente.
Intime-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2025. - ADV: SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP), ANA CAROLINA CALEGARI (OAB 384039/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
15/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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