TJSP - 1008370-92.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:44
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:44
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:44
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:43
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:50
Expedição de Carta.
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09/09/2025 16:49
Expedição de Carta.
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09/09/2025 16:49
Expedição de Carta.
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09/09/2025 16:49
Expedição de Carta.
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09/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008370-92.2025.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Adelaide Clotilde Binelli Bresciani -
Vistos.
Cite-se os requeridos para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, por meio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
O prazo para resposta será computado a partir da juntada aos autos do comprovante de citação, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil.
A parte ré poderá evitar a rescisão da locação requerendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação desta decisão, permissão para o pagamento do aluguel e encargos devidos, nos termos do inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/1991, vale dizer, a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora e d) as custas processuais e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Intime-se-a.
Ficam advertidas as partes de que, na eventual hipótese de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, serão consideradas intimadas para todos os efeitos legais, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.
Fica desde já deferida a citação da parte ré em qualquer outro endereço futuramente informado nos autos, na hipótese de não ser localizada no endereço informado na petição inicial.
Notifique-se os fiadores e eventuais sublocatários.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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