TJSP - 1000655-96.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000655-96.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Borges Di Iório - Zenilton Marcos da Silva -
Vistos.
A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos.
Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
A matéria arguida a título de preliminar trata, na verdade, de questão de mérito e será apreciada no momento oportuno.
As partes divergem acerca da obra, de autoria do requerido, em que, segundo consta, expõe fatos relacionados à vida íntima do ex casal, incluído o relacionamento entre mãe e filha, conduta, em tese, geradora de danos.
A controvérsia também abrange discussão acerca da distribuição/divulgação do material para terceiros.
Inaplicável o disposto no artigo 354 do Novo Código de Processo Civil, porque não configurada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, II e III, do Novo Código de Processo Civil.
DOU O FEITO POR SANEADO.
Das provas.
A parte autora (pgs.194/197) pugna pela produção de provas em audiência.
DEFIRO, apenas, a oitiva de testemunhas, eis que o requerido, devidamente representado nos autos, já forneceu sua versão sobre os fatos em debate.
INDEFIRO, outrossim, o pedido de quebra do sigilo telemático, medida desnecessária diante dos demais elementos apresentados e dos fatos controvertidos.
Anoto, a esse respeito, que se a alegação é de que houve distribuição/divulgação, a autora certamente tem conhecimento dos destinatários da obra e dos meios de divulgação/distribuição.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente, caso ainda não tenham sido arroladas.Outrossim, cabe às partes observar o disposto no artigo 450 do CPC/15 ao apresentar o rol de testemunhas, fornecendo sua qualificação completa, sob pena de preclusão da prova.
Decorridos, tornem os autos conclusos para designação de audiência.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIS STECCA DOS SANTOS (OAB 410583/SP), LUCIANA SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:07
Expedição de Carta.
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12/02/2025 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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