TJSP - 1003816-24.2024.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003816-24.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria José da Conceição Claudiano -
Vistos.
Fls. 209: (pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico): Ciente.
Primeiramente confira o Serventuário se o formulário para expedição do MLE se encontra corretamente preenchido.
Caso negativo, intime-se a parte que o gerou a corrigi-lo, devendo observar os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 483/2019 e 915/2019, sob pena de não expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, seguindo as orientações a seguir: 1 - ALERTA: os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do "Banco do Brasil".
A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$ 19,00 - aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco ou mesmo indicar conta bancária do "Banco do Brasil".
O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx 2 - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1.
O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2.
São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3.
O novo modelo de formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária" que pode coincidir ou não.Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua conta própria bancária ou indicar a conta bancária assinalada no campo "tipo de beneficiário", sendo as opções "advogado", "procurador" ou "terceiros"; 2.4.
Seja qual for a escolha de levantar a conta da "parte", "advogado", "procurador" ou "terceiros" ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5.
Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco".
Após a assinatura do MLE, a parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6.
Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7.
Na hipótese de o levantamento ser em nome da sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8.
No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Observo que o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário.
Atendidos os requisitos acima, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido.
Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo juntado, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo.
Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao INSS através do Portal. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP) -
02/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:48
Expedido Alvará de Levantamento
-
30/08/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 17:54
Protocolo Juntado
-
18/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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08/05/2025 02:22
Suspensão do Prazo
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04/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:26
Expedição de Carta.
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04/02/2025 17:18
Ato ordinatório
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04/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:42
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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20/08/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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