TJSP - 1004952-12.2022.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004952-12.2022.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Boulevard Vila Bela -
Vistos. 1.
Fls. 175/176: o nome do patrono anteriormente constituído pela executada já foi excluído do sistema informatizado, em cumprimento à decisão de fl. 172. 2.
Fl. 177: a matrícula atualizada do imóvel indica que o bem permanece registrado em nome de Juliana Hisa Sato (fls. 178/180), que o alienou à executada Karen Tatiani dos Santos Alves em julho de 2016, por meio do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda jamais levado a registro (contrato de gaveta, juntado às fls. 73/76 destes autos).
Nestas situações, a jurisprudência tem admitido a penhora dos eventuais direitos aquisitivos da executada sobre o bem, conforme precedente recente que destaco a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Despesas Condominiais - Decisão que determinou que a parte exequente provasse a titularidade do executado sobre imóvel, sob pena de reconsideração da decisão que determinou a penhora de eventuais direitos do executado.
Documentos que instruíram a execução como Ata da Assembleia de 2017 com assinatura da lista de presença do executado, citação, além de boletos emitidos em nome do agravado, comprovam a ciência inequívoca do condomínio de que ele é o proprietário/possuidor do imóvel.
Possibilidade de penhora de eventuais direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel gerador de despesas condominiais, ainda que o contrato de gaveta não tenha sido levado a registro.
Necessária a intimação dos promitentes vendedores, nos termos do artigo 889, inciso VII, do Código de Processo Civil.
Precedente.
AGRAVO PROVIDO, com observação. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2229155-93.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Dario Gayoso, 27ª Câmara de Direito Privado.
Data do Julgamento: 18/12/2024; Data de Registro: 18/12/2024) No caso dos autos, porém, o exequente não deixou claro se pretende penhorar o próprio imóvel gerador do débito condominial ou os direitos aquisitivos da executada sobre o aludido bem.
Assim, concedo-lhe o prazo de cinco dias para que esclareça tal fato, observando a necessidade de providenciar o recolhimento da respectiva taxa postal para posterior intimação da promitente vendedora.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 13:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/10/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 16:51
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 07:06
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 23:17
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 01:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 22:31
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2022 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 16:02
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 16:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/07/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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