TJSP - 1049120-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049120-59.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Isaias Germano Júnior - - Erica Cristina Martanenco - - Luiz Carlos Franco de Souza - A presunção de hipossuficiência econômica é relativa.
Assim, considerando o contexto descrito na petição inicial, residência indicada, profissão e contratação de advogado particular, int.-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: a) dois últimos holerites, se empregado; b) última declaração de imposto de renda, caso seja contribuinte do IRPF (ou certidão de que não declarou); c) última fatura do cartão de crédito; A ausência da documentação fará presumir a suficiência financeira.
Findo o prazo, voltem conclusos para analisar.
Se houver pedido de tutela/liminar pendente de análise, deverá a parte necessariamente nomear a petição "emenda à inicial", sob pena de aguardar a análise da petição pela ordem cronológica usual. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP), RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP), RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP) -
03/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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