TJSP - 1151581-02.2024.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1151581-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Clp Soluções, Comércio e Serviços de Informática Ltda -
Vistos.
P. 78 - Ciente o Juízo quanto ao recolhimento da taxa de distribuição e despesa citatória pela parte autora.
Indefere-se o pleito de tutela antecipada, uma vez que ausentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, estampados pela probabilidade do direito, bem como o perigo na demora.
Isso pois, não está comprovado nos autos a probabilidade do direito do autor, mas somente sua mera possibilidade, o que não enseja o deferimento da tutela.
Da mesma maneira, não há que falar de perigo da demora, na medida em que este não ficou comprovado documentalmente, sendo feitas apenas meras alegações.
Assim, deverá a parte autora realizar o pagamento das parcelas no tempo e modo previstos no contrato, ficando vedada a realização de depósitos nestes autos.
Cite-se a parte ré, pelo portal eletrônico, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB 515651/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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