TJSP - 1012619-72.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012619-72.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amaral e Amaral Radiadores Ltda - Para o deferimento da assistência judiciária à pessoa jurídica é necessária a comprovação documental idônea sobre a dificuldade financeira da empresa.
Os documentos de fls. 31/37 informam apenas o total de Receitas Brutas da empresa autora, não autorizando a concessão do benefício.
Diante disso, não sendo apresentados documentos como Balanço Patrimonial, Demonstrativo de Fluxo de Caixa e outros indicando o estado de dificuldade financeira da empresa, de modo a tornar-se viável a concessão do benefício, é caso de indeferimento do pedido.
Portanto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela empresa autora.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (artigo 290 do CPC). - ADV: CARLOS AUGUSTO GALLO (OAB 357873/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 20:32
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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