TJSP - 1035686-64.2017.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:06
Remetidos os Autos
-
24/03/2025 14:04
Expedição de documento
-
23/12/2024 19:35
Petição Juntada
-
19/12/2024 02:36
Publicação
-
18/12/2024 14:45
Petição Juntada
-
18/12/2024 13:32
Remetidos os Autos
-
18/12/2024 12:32
Ato ordinatório
-
17/12/2024 10:57
Petição Juntada
-
03/12/2024 02:28
Publicação
-
02/12/2024 13:34
Remetidos os Autos
-
02/12/2024 12:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/11/2024 12:11
Conclusos
-
17/07/2024 16:25
Petição Juntada
-
24/05/2024 17:20
Conclusos
-
17/05/2024 15:07
Petição Juntada
-
08/05/2024 00:31
Publicação
-
07/05/2024 05:39
Remetidos os Autos
-
06/05/2024 15:54
Ato ordinatório
-
25/09/2023 15:23
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:12
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP) Processo 1035686-64.2017.8.26.0576 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Ireno Bim Epp - Reqdo: Itaú Unibanco S/A -
Vistos. 1) Fls. 181/182: DEFIRO o pedido formulado, a fim de intimar a parte requerida para juntar aos autos os documentos elencados a fls. 181, terceiro parágrafo, pois relacionados à conta bancária destinatária dos valores objeto dos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Após, à parte autora em 15 dias. 2) Desde já, em complemento à decisão de fls. 149/150, item 2, INDEFIRO a prova oral pretendida a fls. 147, inclusive em relação ao depoimento pessoal da parte autora, pois impertinente e desnecessário(a) ao desfecho dos autos, ante os argumentos das partes e documentos colacionados, observado, ademais, o deferimento do item 1 da presente decisão.
Reza o artigo 370 do NCPC,in verbis: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ademais, omagistradoé odestinatário da prova.
Assim, uma vez que está na direção do processo, é dotado de competência discricionária para deliberar sobre a necessidade ou não da produção das provas requeridas pelas partes.
Desta feita,não apresentando relevância alguma nos autos,a provapode e DEVEser indeferida, a fim de se evitar o caráter protelatório, quandoinócua ou supérflua.
Aliás, leciona o renomado Arruda Alvim o seguinte:Além do dever de o juiz vedar a procrastinação do feito, cabe-lhe impedir diligências probatórias inúteis ao respectivo objeto (art. 130), que, aliás, são também procrastinatórias.
Desta forma, não há disponibilidade quanto aos meios de prova, no sentido de a parte poder impor ao juiz provas por ele reputadas inúteis (relativamente a fatos alegados, mas não relevantes), como procrastinatórias (relativamente à produção de provas sem necessidade de expedição de precatória ou rogatória, mas, antes de outro meio mais expedito)' (Manual de Direito Processual Civil, 6ª ed., II/455).
Int. -
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:53
Conclusos
-
07/07/2023 11:55
Conclusos
-
06/12/2022 14:45
Petição Juntada
-
29/11/2022 03:07
Publicação
-
28/11/2022 00:09
Remetidos os Autos
-
25/11/2022 15:04
Ato ordinatório
-
09/09/2022 15:08
Petição Juntada
-
31/08/2022 06:41
Publicação
-
30/08/2022 00:17
Remetidos os Autos
-
29/08/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 12:54
Conclusos
-
25/01/2022 13:46
Petição Juntada
-
14/12/2021 14:48
Petição Juntada
-
08/12/2021 03:18
Publicação
-
07/12/2021 05:31
Remetidos os Autos
-
07/12/2021 00:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2021 19:02
Conclusos
-
06/05/2021 17:50
Expedição de documento
-
20/04/2021 03:56
Ato ordinatório
-
02/04/2021 21:46
Ato ordinatório
-
31/03/2021 04:46
Documento Juntado
-
26/03/2021 03:46
Documento Juntado
-
26/03/2021 03:46
Documento Juntado
-
10/03/2021 09:44
Expedição de documento
-
10/03/2021 09:44
Expedição de documento
-
10/03/2021 09:41
Expedição de documento
-
09/03/2021 15:20
Ato ordinatório
-
27/11/2020 16:15
Petição Juntada
-
20/11/2020 07:53
Publicação
-
18/11/2020 13:56
Remetidos os Autos
-
13/11/2020 12:36
Ato ordinatório
-
13/11/2020 11:59
Documento Juntado
-
13/07/2020 10:44
Publicação
-
09/07/2020 17:51
Remetidos os Autos
-
07/07/2020 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2020 09:57
Conclusos
-
03/06/2020 01:03
Ato ordinatório
-
13/05/2020 15:36
Petição Juntada
-
12/05/2020 09:34
Remetidos os Autos
-
12/05/2020 08:55
Publicação
-
11/05/2020 10:16
Remetidos os Autos
-
06/05/2020 00:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2020 11:04
Conclusos
-
31/01/2020 10:47
Petição Juntada
-
30/01/2020 09:38
Publicação
-
29/01/2020 14:54
Remetidos os Autos
-
28/01/2020 17:13
Ato ordinatório
-
25/01/2020 14:45
Documento Juntado
-
02/12/2019 10:18
Expedição de documento
-
09/09/2019 15:24
Ato ordinatório
-
31/07/2019 13:36
Petição Juntada
-
31/07/2019 09:05
Publicação
-
30/07/2019 12:20
Remetidos os Autos
-
12/07/2019 18:50
Ato ordinatório
-
12/07/2019 18:49
Documento Juntado
-
24/04/2019 12:29
Publicação
-
23/04/2019 10:24
Remetidos os Autos
-
17/04/2019 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2019 11:47
Conclusos
-
07/02/2019 16:26
Petição Juntada
-
06/02/2019 15:14
Publicação
-
01/02/2019 14:46
Remetidos os Autos
-
13/12/2018 12:12
Ato ordinatório
-
26/11/2018 13:48
Documento Juntado
-
06/11/2018 08:28
Expedição de documento
-
14/09/2018 16:12
Ato ordinatório
-
27/07/2018 14:08
Petição Juntada
-
23/07/2018 09:58
Publicação
-
12/07/2018 16:53
Remetidos os Autos
-
04/07/2018 14:22
Ato ordinatório
-
04/07/2018 11:28
Documento Juntado
-
04/07/2018 11:28
Documento Juntado
-
29/06/2018 09:42
Petição Juntada
-
20/06/2018 15:06
Petição Juntada
-
19/06/2018 09:45
Publicação
-
15/06/2018 15:29
Remetidos os Autos
-
05/06/2018 09:40
Ato ordinatório
-
14/03/2018 18:53
Petição Juntada
-
21/02/2018 23:45
Documento Juntado
-
07/02/2018 10:04
Publicação
-
06/02/2018 14:36
Remetidos os Autos
-
31/01/2018 15:28
Expedição de documento
-
31/01/2018 10:57
Expedição de documento
-
29/01/2018 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2018 14:29
Conclusos
-
23/08/2017 14:08
Petição Juntada
-
01/08/2017 10:42
Publicação
-
01/08/2017 10:42
Publicação
-
31/07/2017 11:11
Remetidos os Autos
-
31/07/2017 11:11
Remetidos os Autos
-
28/07/2017 15:15
Ato ordinatório
-
28/07/2017 14:59
Documento Juntado
-
13/07/2017 10:25
Expedição de documento
-
13/07/2017 10:23
Documento Juntado
-
12/07/2017 19:00
Expedição de documento
-
12/07/2017 18:58
Documento Juntado
-
12/07/2017 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2017 16:58
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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