TJSP - 1007946-74.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007946-74.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Alex Bernardis dos Santos - Rps Engenharia Eirelli - - Parque Flores Empreendimentos Imobiliarios Ltda. -
Vistos. 1 - Fl. 389: acolho parcialmente os declaratórios para sanar a omissão em relação à análise da culpa da parte requerida pelo atraso na obra, ficando rejeitada no mérito, posto que alegação da parte ré de que o atraso decorreu de morosidade administrativa não prospera.
Nos termos da jurisprudência consolidada do TJSP e do Tema 996 do STJ, os riscos relacionados à obtenção de documentos públicos são inerentes à atividade empresarial e não podem ser repassados ao consumidor. "Ação de indenização por danos materiais.
Atraso na entrega da obra.
Prazo de tolerância máximo é de 180 dias corridos.
Pandemia COVID-19.
Caso fortuito ou força maior.
Inocorrência.
Atividades de sconstrução civil que não foram suspensas ou limitadas, tendo até apresentado crescimento mesmo durante a quarentena.
Risco da atividade, ademais, que é do incorporador.
Culpa exclusiva da promitente vendedora caracterizada.
Atraso na entrega do imóvel que era incontroverso.
Demora na expedição de habite-se que era ao comprador inoponível.
Súmula TJSP nº 16.
Indenização por lucros cessantes devida.
Súmula TJSP nº 162.
Juros de obra que haviam de ser restituídos pela construtora porque deu causa ao atraso na entrega do imóvel.
Correção monetária da indenização por danos materiais devida a partir da propositura.
Honorários sucumbenciais que foram fixados em valor razoável e proporcional à medida do decaimento.
Recursos improvidos."(Apelação Cível 1059618-71.2023.8.26.0576, Relator(a): Arantes Theodoro, Comarca: São José do Rio Preto, Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 20/02/2025, Data de publicação: 20/02/2025). 2 - Em relação aos lucros cessantes, rejeito os declaratórios, posto que a parte pretende a modificação de sentença, o que deverá ser solicitado pelo recurso adequado, máxime diante da ausência da referida cumulação com a multa, nos termos do item 3.4 da sentença à fl. 380.
Intime-se. - ADV: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP) -
29/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 20:17
Juntada de Petição de Réplica
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09/10/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 07:21
Juntada de Certidão
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09/09/2024 07:21
Juntada de Certidão
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09/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 16:21
Expedição de Carta.
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06/09/2024 16:21
Expedição de Carta.
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06/09/2024 16:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 11:16
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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19/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:13
Juntada de Decisão
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19/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 13:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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17/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
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13/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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