TJSP - 4008235-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
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08/09/2025 17:18
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4008235-05.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: NESTOR JOBERTE GARCIA MARQUESADVOGADO(A): RAFAEL SARTORI ALVARES (OAB PR040014)EMBARGANTE: INDUSTRIA DE DERIVADOS DO LEITE SANTA HELENA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL SARTORI ALVARES (OAB PR040014) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Ciência às partes da redistribuição dos autos. 2. Verifico que a guia que acompanhou a petição inicial foi recolhida pelo Portal de Custas e não diretamente pelo sistema Eproc (Doc 1.10 e Doc 1.11). Assim, desde já, autorizo a restituição da Guia DARE (Nº 250590210216251 - R$ 43.268,90), servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ.
Providencie a Serventia o cancelamento da queima da Guia, se o caso. 2. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte embargante recolher a taxa judiciária, no percentual de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento. 3.
De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte embargante deverá emendar à inicial, a fim de trazer aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intimem-se. -
02/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 14:25
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL18CIV01 para CENTRAL37CIV01)
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01/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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11/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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08/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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08/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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07/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:57
Despacho
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07/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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