TJSP - 1013560-64.2024.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013560-64.2024.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paulo Henrique de Oliveira - Zenaide da Silva -
Vistos.
Indiquem as partes os pontos que pretendem provar, justificando a utilidade e a pertinência, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013).
Fica consignado, desde já, que não se admitirá indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, sendo que comparecerão independente de intimação, sob pena da preclusão da prova.
Outrossim, caso se trate de processo no qual se admita a transação e considerando a eficiência da conciliação como meio de solução do litígio, bem como o dever do juiz de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V, do NCPC), digam as partes envolvidas se possuem interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
Após, voltem os autos conclusos para o saneamento da causa ou o julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: CAMILA DA SILVA LIMA (OAB 413735/SP), GUILHERME CERAZI MARQUETI (OAB 504521/SP) -
23/08/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 10:59
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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