TJSP - 4000241-71.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000241-71.2025.8.26.0084/SP EXEQUENTE: ODONTOHUB LTDAADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB SP364321)ADVOGADO(A): RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB SP436938)ADVOGADO(A): ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB SP390107) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1-Cite-se a parte executada, por carta, conforme requerido, para, no prazo de três dias previsto no artigo 829 do Código de Processo Civil, pagar a dívida e os honorários advocatícios de 10%, sob pena de penhora, ou para, no prazo de quinze dias previsto nos artigos 915 e 916 ambos do Código de Processo Civil, opor embargos à execução ou propor o pagamento parcelado do débito, mediante depósito inicial de 30%. 2-A expedição da certidão de admissão da execução para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, prevista no artigo 828, "caput", do Código de Processo Civil, deverá ser realizada exclusivamente por meio do EPROC, selecionando o botão “Certidão para Execuções”, na seção “Ações” da tela de consulta do processo, e dispensa o pedido via e-mail ao cartório ou por meio de petição intermediária.
As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc56.pdf.
Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a obtenção e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no artigo 828, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. 3-Fica deferida a inclusão do nome da parte executada no rol de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, desde que tenha sido requerida e comprovado o recolhimento das despesas correspondentes, cabendo à serventia adotar as providências necessárias para a efetivação da medida. 4-Decorrido o prazo de três dias sem notícia de pagamento, havendo prévio requerimento de atos expropriatórios na petição inicial e estando comprovado o recolhimento das despesas correspondentes, os autos deverão ser tornados conclusos; caso contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, esclarecer o que pretende para o prosseguimento da execução, com a observação de que, na inércia, os autos serão arquivados Int. -
08/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:29
Determinada a citação
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08/09/2025 13:02
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 74205, Subguia 73694 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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04/09/2025 17:03
Link para pagamento - Guia: 74205, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=73694&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 17:03
Juntada - Guia Gerada - ODONTOHUB LTDA - Guia 74205 - R$ 219,45
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04/09/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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