TJSP - 1100506-65.2024.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:38
Autos no Prazo
-
26/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1100506-65.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Alessandra Maria Andreatto Christofoletti, -
Vistos. 1.
Não há preliminares, tampouco nulidades ou omissões a suprir.
Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide.
Declaro saneado o feito. 2.
A análise do mérito demanda a produção de prova pericial médica.
Desta forma, defiro o requerimento formulado pela parte autora, para realização de prova pericial. 3.
Faculto às partes a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, caso ainda não tenham sido apresentados, no prazo de 15 dias. 4.
Contudo, uma vez que a parte autora não é beneficiária da gratuidade judiciária, deverá arcar com os valores relativos à realização da prova. 5.
Assim, oficie-se o IMESC para que informe o valor da perícia. 6.
Com a resposta do ofício por parte do IMESC, intime-se a parte autora, via ato ordinatório, para que realize o depósito do valor devido. 7.
Com o depósito dos valores, oficie-se novamente ao IMESC, desta feita, para agendamento de data para a produção da prova técnica. 8.
Cópia da presente servirá como ofício. 9.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MILTON MURARO JANIZELLI JÚNIOR (OAB 408745/SP) -
25/08/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:21
Autos no Prazo
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:39
Determinada Requisição de Informações
-
12/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2025 16:48
Autos no Prazo
-
06/03/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 11:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:54
Recebida a Petição Inicial
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19/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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