TJSP - 0001116-89.2023.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001116-89.2023.8.26.0663 (processo principal 1001451-67.2018.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Esmeralda Cardoso Conceição - - Marcos Vinicius da Silva Garcia - Prodent Assistência Odontológica Ltda -
Vistos. 1. É fato público que a empresa executada passou a ser sucedida pela Sul América Odontológica.
Contudo, para a correta substituição processual e viabilização de levantamento de saldo, providencie-se a empresa incorporadora documentos comprobatórios da incorporação.
Tratando-se de pessoa jurídica, regularize-se, ainda, sua representação processual, juntando aos autos procuração, contrato social e outros documentos que comprovem os poderes dos mandantes.
Após, providencie-se o cartório a regularização no cadastro de partes e representantes. 2.
Fls. 59: Ciência às partes do saldo constante no portal de custas. 3.
Fls. 54/56 e 57/58: Ciência às partes de que o valor bloqueado em excesso das contas da executada foi imediatamente desbloqueado, nos termos da decisão de fls. 42, tendo sido mantido restrito somente o valor protocolado no sistema Sisbajud, ou seja, R$ 28.180,13, conforme fls. 43, planilha de cálculos de fls. 41 e extrato do portal de custas de fls. 59. 4.
Fls. 57/58: Tratando-se de valor incontroverso, tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente, defiro o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente no valor de R$ 28.180,13, devendo o n.
Advogado apresentar dois formulários de MLE, sendo um como beneficiário dos honorários advocatícios, conforme planilha apresentada às fls. 41, e o outro, constando a parte autora como beneficiária do valor remanescente, em que pese ambos possam ser creditados em conta do causídico, caso tenha poderes para receber e dar quitação.
Necessário se faz esclarecer que os mandados de levantamento eletrônico são feitos com base no valor original depositado, que será corrigido quando do efetivo pagamento, para que não haja perdas inflacionárias. 5.
Com a apresentação dos formulários, cumpra-se o cartório. 6.
Após, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do valor remanescente, abrindo-se vista para a executada se manifestar e juntar formulário de MLE para levantamento do saldo restante, em havendo concordância.
Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), KATIA DE FREITAS ALVES (OAB 187789/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:00
Bloqueio/penhora on line
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26/06/2024 14:51
Conclusos para decisão
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06/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2024 22:28
Recebida a Petição Inicial
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02/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
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22/06/2023 13:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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