TJSP - 0021391-12.2024.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:34
Autos no Prazo
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26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021391-12.2024.8.26.0053 (processo principal 0041321-07.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Wilson José Rodrigues -
Vistos. 1.
Como já mencionado na decisão de fls. 63/65, a obtenção dos informes pode ser realizada pela via administrativa, sendo que a obrigação de fazer resume-se ao apostilamento da verba.
Dessa forma, cabe à parte exequente verificar se houve o efetivo ganho em folha de pagamento (pois possui acesso aos seus contracheques), bem como diligenciar a obtenção dos informes para realização do cálculo. 2.
Assim, concedo sessenta dias de prazo para que a parte diligencie os informes e venha a Juízo informar o cumprimento da obrigação de fazer e dar início à obrigação de pagar.
Destaco que a segunda só será autorizada após a declaração de cumprimento integral da primeira. 3.
Ressalto, desde logo, que se no cumprimento da obrigação de pagar houver concomitantemente obrigação de pequeno valor (OPV) e obrigação sujeita ao regime de precatório, oportunamente para requisição de OPV, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (classe 12078), e, apenas após a distribuição, poderá realizar o peticionamento eletrônico das requisições das OPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014.
A requisição da obrigação sujeita ao regime de precatório, por sua vez, deverá ser cadastrada de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença (cumprimento de sentença vinculado) e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e seus respectivos incidentes de precatório serão remetidos à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão. 4.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido no item 2.
Intime-se. - ADV: ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE CAMPOS (OAB 217094/SP), LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP), RITA KELCH (OAB 140091/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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09/06/2025 21:51
Autos no Prazo
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04/06/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 03:37
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
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05/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 11:32
Conclusos para decisão
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30/07/2024 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2010
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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