TJSP - 4000191-54.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000191-54.2025.8.26.0566/SPRÉU: JOSE DE BRITO FILHOADVOGADO(A): JOSIEL APARECIDO DE CARVALHO (OAB SP524061)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos autorais para: (a) impor obrigação de fazer ao réu, consistente em concluir integralmente as instalações contratadas, inclusive os itens da sala ? painel de TV, mesa e banco baú incluídos no ajuste celebrado em 02/11/2024 ?, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua intimação pessoal, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, a serem apurados com base em três orçamentos a serem apresentados pela autora quanto aos itens que permanecerem inacabados, adotando-se o de menor valor; (b) condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária, a contar deste arbitramento, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Quanto à obrigação de fazer, intime-se desde logo o réu pessoalmente para cumprimento (súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça).
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. -
08/09/2025 16:55
Intimado em Secretaria
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08/09/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 11:36
Juntado(a)
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18/08/2025 16:42
Intimado em Secretaria
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18/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/08/2025 14:14
Juntada de Petição - JOSE DE BRITO FILHO (SP524061 - JOSIEL APARECIDO DE CARVALHO)
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28/07/2025 16:58
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação - 28/07/2025 16:00. Refer. Evento 3
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28/07/2025 16:57
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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27/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 17:37
Expedição de Mandado - SCCEMAN
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16/06/2025 16:57
Juntado(a)
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16/06/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/06/2025 11:10
Determinada a citação
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16/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:28
Determinada a citação
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13/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:09
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - 28/07/2025 16:00
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13/06/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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