TJSP - 4008000-44.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4008000-44.2025.8.26.0001/SP AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEFADVOGADO(A): RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB SP220958) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Desta forma, a alegação de insuficiência de recursos pecuniários para arcar com as despesas judiciais, arguida pela autora, deve vir acompanhada de prova robusta da sua situação de insolvência, tais como balanços, balancetes de receitas e despesas, declaração de bens ou quaisquer elementos aptos a demonstrar a dificuldade alegada.
Assim, para apreciação do requerimento de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a autora seus passivos monetários através da juntada de cópia de sua última declaração de imposto de renda, extratos de todas as contas bancárias existentes em seu nome, referentes aos últimos três meses, e balanço dos últimos três exercícios, além de declaração de pobreza, demonstrando dificuldades econômicas, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá proceder ao recolhimento das custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa) e de citação (R$ 34,35 por carta).
No silêncio, será determinado o cancelamento da distribuição da ação. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL Int.
São Paulo, 08/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
08/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 15:11
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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