TJSP - 1000372-72.2016.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Agravo retido
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Luis Gustavo de Britto (OAB 245866/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1000372-72.2016.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia de Oliveira Machado - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 424, 426/427 e 432/438: Em que pese a revisão do Tema 677 pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual se firmou que, "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial", não cabe aplicá-lo ao presente caso, posto que o depósito efetuado nestes autos foi anterior à aludida revisão, que sequer transitou em julgado.
Sobre o assunto, já se decidiu: Neste contexto, é fato que todas as questões envolvendo os consectários decorrentes da mora (juros e atualização monetária), após o depósito judicial efetuado pelo devedor, devem ser apreciadas à luz do entendimento firmado pela Segunda Seção do C.
STJ no julgamento do REsp 1.348.640/SP, Tema 677, firmada a seguinte tese, 'in verbis', Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada, o que significa dizer que o consectário primordial do depósito realizado pelo devedor, em sede de execução / cumprimento de sentença, é garantir a execução, elidindo os efeitos da mora.
Assim, a partir de sua efetivação, não haverá cômputo de juros legais, mas apenas de atualização monetária devida pelo próprio banco depositário.
Em outros termos, efetuado o depósito judicial em garantia da execução, cessa a incidência dos encargos de juros e da correção monetária, até porque, a partir dessa data, a quantia depositada é atualizada e remunerada pelos índices dos depósitos judiciais, razão pela qual, se colocado à disposição do Juízo o montante depositado, como automaticamente incidente correção pelo banco depositário, uma vez compensado desse montante o valor do crédito devido, referido saldo em favor do devedor será o valor da diferença mais os acréscimos inerentes ao período do depósito.
A respeito do tema, estabelece a Súmula n.º 179 do Superior Tribunal de Justiça: O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos, e também a Súmula 271/STJ: A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário. [...] Além disso, em consulta ao sítio eletrônico do C.
STJ, na presente data, verifica-se que o procedimento de revisão do Tema 677/STJ, no âmbito do julgamento do REsp 1.820.963/SP, ainda não transitou em julgado, uma vez que pendente recurso interposto contra o v. aresto proferido naqueles autos, não sendo possível, assim, se cogitar da aplicação de entendimento diverso daquele firmado na tese vinculante até então prevalente, enquanto não exaurida a prestação jurisdicional (TJSP -Agravo de Instrumento 2020249-35.2023.8.26.0000 - Relator Henrique Rodriguero Clavisio - Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado - Foro Central Cível -36ª Vara Cível - Data do Julgamento: 08/03/2023 - Data de Registro: 08/03/2023).
Desse modo, indefiro a pretensão da credora de execução dos juros moratórios incidentes sobre a monta exequenda.
Manifeste-se a exequente, em 10 dias, informando se, com o levantamento de fl. 419, a obrigação se encontra satisfeita, tendo em conta o quanto acima decidido.
Com a resposta, manifeste-se o executado, também em 10 dias, juntando este aos autos, no mesmo prazo, formulário para levantamento da monta que depositou a título de garantia do juízo (fl. 444), para expedição de MLE em seu favor.
Preclusa esta decisão, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção da execução. -
25/08/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:39
Recebidos os autos
-
14/05/2018 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/05/2018 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2018 17:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 18:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/03/2018 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2018 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2018 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2018 11:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2018 10:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/02/2018 11:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2018 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2018 11:49
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
21/11/2017 17:28
Conclusos para julgamento
-
14/11/2017 18:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2017 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2017 08:31
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
-
07/11/2017 13:55
Conclusos para decisão
-
06/11/2017 15:12
Conclusos para julgamento
-
31/10/2017 11:01
Conclusos para decisão
-
10/10/2017 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2016 11:42
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2016 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2016 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2016 08:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
15/06/2016 19:32
Conclusos para decisão
-
08/06/2016 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2016 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2016 06:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2016 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2016 15:15
Expedição de Carta.
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07/04/2016 12:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2016 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2016 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2016 17:54
Conclusos para decisão
-
23/03/2016 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2016 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2016 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2016 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2016 18:24
Conclusos para decisão
-
01/03/2016 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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