TJSP - 4001374-04.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001374-04.2025.8.26.0229/SP AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nesta data retirei o segredo de justiça dos autos uma vez que ausentes as hipóteses legais.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo o arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: marca FIAT, modelo ARGO DRIVE 1.0, chassi n.º 9BD358A4NMYK83798, ano de fabricação 2020 e modelo 2021, cor BRANCA, placa BEP8I76, renavam *12.***.*30-32 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
08/09/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
08/09/2025 14:30
Expedição de Mandado - HORCEMAN
-
08/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:08
Determinada a citação
-
08/09/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 08:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 76542, Subguia 76048 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.148,64
-
05/09/2025 11:50
Link para pagamento - Guia: 76558, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76064&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
05/09/2025 11:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 76558 - R$ 2,20
-
05/09/2025 11:48
Link para pagamento - Guia: 76542, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76048&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
05/09/2025 11:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 76542 - R$ 1.148,64
-
04/09/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004154-58.2024.8.26.0604
Jose Marcio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valber Esteves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2021 22:46
Processo nº 1102483-51.2024.8.26.0002
Ole Franquia LTDA.
Sued Lavanderia Express LTDA
Advogado: Bernardo Atem Francischetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 14:01
Processo nº 1500659-70.2024.8.26.0558
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Giovany Aparecido dos Santos Gomes
Advogado: Maria Elisabeth Martins Scarpa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 09:35
Processo nº 4001144-59.2025.8.26.0229
Washington Luis Candido de Oliveira
Elis Fernanda Gaspar da Cunha
Advogado: Gabriela Paiva Di Nuno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 19:52
Processo nº 4006592-12.2025.8.26.0100
Eunice de Almeida Gutierres
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Gabriel Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 21:12