TJSP - 0001371-53.2025.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001371-53.2025.8.26.0218 (processo principal 1000033-61.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Laura Elias de Barros Leal - BANCO BMG S/A - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença em que o polo ativo da demanda, Sra.
Laura Elias de Barros Leal, veio a óbito, conforme informação trazida às fls. 44 pelo executado Diante da informação do falecimento do Exequente, impõe-se a regularização do polo ativo da relação processual, nos termos do artigo 313, § 2º, I e II, e do artigo 110 do Código de Processo Civil.
A capacidade para ser parte, pressuposto processual de existência, cessa com a morte da pessoa natural, devendo o espólio ou os sucessores ser habilitados nos autos.
Ainda que o falecido tenha advogado constituído, o mandato judicial é um contrato personalíssimo que se extingue com a morte de qualquer das partes.
Sendo assim, o advogado que representava o falecido não tem mais poderes para atuar em nome de seu cliente.
Dessa forma, fica suspensa a marcha processual e a parte falecida deverá ser substituída pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
Para tanto, determino as seguintes providências, a serem cumpridas em até 30 (trinta) dias: 1) O advogado do falecido deverá, de imediato, apresentar a documentação necessária para a regularização do polo ativo. 2) Deverá ser apresentada a certidão de inventariante, caso já tenha sido nomeado, ou a comprovação de que o inventário foi aberto. 3) Alternativamente, caso não haja inventário, deverá ser comprovada a existência de herdeiros.
Para isso, os interessados devem apresentar as certidões de casamento e nascimento que comprovem a filiação e o estado civil do falecido, bem como um termo de compromisso de todos os herdeiros de que a representação processual será exercida por um deles. 4) Após a apresentação da documentação, o novo representante da parte deverá constituir um advogado nos autos, ou ratificar o contrato com o causídico anterior, que deverá ser novamente habilitado com novos poderes. 5) Ou, ainda, o(a) advogado(a) poderá juntar procurações outorgadas a si pelos herdeiros.
Findo o prazo, e sem a regularização da representação, os autos remetidos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando regularização.
Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884A/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), MARIANE FÁVARO MACEDO (OAB 245229/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:18
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
28/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:20
Decisão Determinação
-
22/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4009962-96.2025.8.26.0100
Ms2 Negocios e Servicos Administrativos ...
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Silvana Simoes Pessoa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1172092-55.2023.8.26.0100
Renata Franco Pinafi
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Rodrigo Matias Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2023 08:16
Processo nº 1004581-58.2024.8.26.0565
Nieto e Oliveira Advogados
Tatiane Alves de Oliveira
Advogado: Marcos Pinto Nieto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 19:45
Processo nº 4023626-97.2025.8.26.0100
Gabriel Mutchnik
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Uri Cukierman Dimant
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 12:33
Processo nº 1004404-96.2025.8.26.0650
Marcelo Rocha de Paula
Cleonice Ferreira Santi Maria
Advogado: Marcelo Luiz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2025 15:47