TJSP - 4001748-52.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001748-52.2025.8.26.0477/SP AUTOR: SIDNEY MARCOS DE BARROSADVOGADO(A): MAYARA GARCIA DOS SANTOS CUSTODIO (OAB SP355745)ADVOGADO(A): SAMARA YASMIN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SP512324) DESPACHO/DECISÃO O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
A análise do pedido de tutela de urgência dependerá das providências supra.
Intime-se. -
02/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:57
Juntada de Petição
-
01/09/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDNEY MARCOS DE BARROS. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010706-52.2025.8.26.0071
Dayane Cristine Leandrin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 10:00
Processo nº 0003697-26.2020.8.26.0132
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Diaulas Vilar Mamede Braga Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 09:04
Processo nº 0003697-26.2020.8.26.0132
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Luana Carolina do Santos
Advogado: Ivan Filippelli Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2020 10:17
Processo nº 1001924-19.2023.8.26.0650
Bradesco Saude S/A
Mc &Amp; Jv Agronegocios Eireli, Na Pessoa D...
Advogado: Walter Roberto Lodi Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2023 14:46
Processo nº 4001724-24.2025.8.26.0477
Anderson Vendramini Dias
Ympactus Comercial LTDA. ME., (Telexfree...
Advogado: Valeria Aparecida de Barros Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 10:53