TJSP - 4020550-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020550-65.2025.8.26.0100/SP AUTOR: FRANCISCO PEREIRA CONCEICAO JUNIORADVOGADO(A): RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802) DESPACHO/DECISÃO Vistos Cuida-se de Ação Revisional de contrato de financiamento de veículo.
A parte autora optou por litigar no foro em que estabelecido o banco réu, exercendo uma faculdade processual (art. 101, I, do CDC), malgrado esteja em comarca distante de seu domicílio, bem como optou por não se valer do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, benéfico à parte autora, inclusive no tocante à isenção de custas em primeiro grau, de sorte que terá de arcar com as consequências de sua opção, por exemplo, arcar com despesas para deslocamento até a cidade de São Paulo acaso seja designada prática de ato processual presencial.
Tal comportamento milita contra a alegada hipossuficiência econômica.
Assim, cuide a parte autora de juntar: (a) cópia da última declaração de imposto de renda (DIRPF) ou documento expedido em website oficial declarando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal1; (b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) obtido por meio do REGISTRATO no sítio do BACEN; (c) extratos de contas correntes e poupanças dos últimos 90 dias; e (d) certidão negativa de distribuição de processos cíveis, a fim de se verificar a ausência de ajuizamento de demanda idêntica perante o Tribunal de Justiça do Foro de Domicílio da parte demandante.
Alternativamente à juntada dos documentos das letras "a", "b" e "c", poderá a parte autora recolher a taxa de distribuição2 e a despesa citatória por meio do Portal Eletrônico3, geradas através do sistema eproc. Para tanto, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial ou, eventualmente, cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo, observo que o documento 1.6 necessita de senha obrigatória para sua visualização, de modo que deverá ser colacionado novamente aos autos, sem qualquer tipo de restrição ao seu acesso, ainda que cadastrado como "documento sigiloso". Com a juntada ou transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos para deliberação.
Deve o patrono, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Juízo Titular II - 18ª Vara Cível - Foro Central Cível 1. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp 2. 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição - Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02 - Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP.
Código 230-6 3.
Citações e intimações por Portal = R$ 32,75 uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0. -
02/09/2025 16:42
Link para pagamento - Guia: 66101, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65617&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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02/09/2025 16:42
Juntada - Guia Gerada - FRANCISCO PEREIRA CONCEICAO JUNIOR - Guia 66101 - R$ 242,03
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02/09/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO PEREIRA CONCEICAO JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:42
Despacho
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01/09/2025 17:53
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO PEREIRA CONCEICAO JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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