TJSP - 1012216-06.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012216-06.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Daniela Iza Viana - Sibra Industria Comercio de Embalagens Ltda - Me - Não há falar-se em inépcia da inicial porque ela atende aos requisitos do art. 319 do CPC.
Não há outras preliminares ou nulidades, razão pela qual dou o feito por saneado.
Como pontos controvertidos fixo: a) se o automóvel da autora realizou manobra de conversão à esquerda a partir da Rua Severino Cosmo Araújo em direção a Rua Miguel de Sanches ou se a autora, antes, ingressou à direita na Rua Miguel de Sanches e depois retornou cruzando a Rua Severino Cosmo Araújo sem respeitar a via preferencial; b) a existência de danos materiais e morais e seu valor.
O ônus de comprovar os pontos controvertidos é da parte autora porque consistentes em fatos constitutivos do direito por ela alegado (art. 373, I, do CPC).
As questões jurídicas relevantes são: a) a presença dos pressupostos da responsabilidade civil (conduta culposa, dano e nexo causal) para a condenação do requerido.
Para a elucidação dos pontos controvertidos defiro exclusivamente a produção de prova testemunhal, indeferindo-se as demais por serem impertinentes.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26/11/2025, às 14h30m.
Intimem-se as partes e seus advogados, devendo estar cientes de que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do CPC).
Ademais, o rol de testemunhas deverá preencher os requisitos do art. 450, CPC, sob as penas da lei.
Outrossim, saliente-se que o número máximo de testemunhas a serem inquiridas será de três por fato (art. 357, §6º, do CPC).
Ainda, na forma do art. 455 do CPC incumbe aos advogados das partes providenciar a intimação das suas testemunhas, por carta registrada (art. 455, §1º, CPC) ou comprometer-se a levar as testemunhas à audiência, com os riscos do art. 455, §2º, CPC.
Diante do interesse público relevante, a audiência será realizada on-line, devendo os patronos, em 15 dias a contar da intimação desta decisão, indicarem e-mail para recebimento do link, sendo que cada parte deverá providenciar o acesso de suas respectivas testemunhas e representados.
Int. - ADV: DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2025 02:30:00, 5ª Vara Cível.
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03/09/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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17/08/2025 20:27
Suspensão do Prazo
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06/08/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 21:31
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 13:13
Expedição de Carta.
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15/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:47
Recebida a Petição Inicial
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14/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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