TJSP - 1014417-84.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014417-84.2023.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Rute Alves Delabona Felipe - Fábio José Felipe - - Ana Beatriz Felipe - - Laldecir José Felipe - - Luziclair Fernanda José Felipe de Oliveira - - Mariah Vieira Delabona Quaresma -
VISTOS.
Trata-se de inventário dos bens deixados em virtude do falecimento de B.
J.
F., ocorrido em 02 de fevereiro de 2023 (certidão de óbito às fls. 11), que era casado com a Sra.
R.
A.
D.
F. (certidão de casamento às fls. 15).
A inventariante nomeada, Sra.
R.
A.
D.
F. (fls. 38), apresentou as primeiras declarações e o plano de partilha às fls. 48/57, arrolando como herdeiros os filhos L.
J.
F. e L.
F.
J.
F. de O., e os netos F.
J.
F. e A.
B.
F. (representando o filho pré-morto L.
A.
J.
F.) e M.
V.
D.
Q. (representando a filha pré-morta L.
C.
J.
F.).
Houve pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita por todos os herdeiros, o qual passo a analisar.
Diante das declarações e dos documentos apresentados, bem como o valor do monte-mor, defiro a gratuidade da justiça ao espólio.
Anote-se.
Regularmente processado o feito, todos os herdeiros foram devidamente citados, inclusive a herdeira menor M.
V.
D.
Q. (fls. 141), que se manifestou nos autos por sua advogada, concordando com o processado (fls. 142/143).
O Ministério Público, instado a se manifestar em razão do interesse da herdeira incapaz, exarou parecer favorável à homologação da partilha (fls. 153).
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) foi devidamente recolhido, obtendo-se a concordância da Fazenda Pública do Estado (fls. 224).
Constaram ainda: matrícula do imóvel: Fls. 58-60, saldo bancário fls. 64, declaração de dívidas do espólio fls. 52/53, certidão de Valor Venal do imóvel: Fls. 63, Certidão negativa dos débitos municipal (indicando dívida de Taxa de Lixo, já prevista na partilha): Fls. 68, Certidão Negativa Federal: Fls. 67, Certidão de nascimento de A.B.F.: Fls. 69, Procuração devidamente assinada por M.V.D.Q.: Fls. 144, qualificação da menor e seu representante legal, bem como endereço: fls. 140-141.
O endereço foi obtido por meio de pesquisas judiciais (Fls. 82-89) e a citação no local foi positiva (Fls. 139).
Todos os documentos necessários, relacionados aos bens e herdeiros, foram apresentados nos autos, conforme se verifica, estando o feito em ordem para sentença.
Assim, considero satisfeitos os requisitos legais e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de B.
J.
F., em que foi inventariante R.
A.
D.
F., nos termos do plano de partilha de páginas 48/57, com a atribuição aos nele contemplados dos respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Diante da consensualidade da partilha, resta a presente sentença desde já transitada em julgado e poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular nos autos a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Optando pela expedição do formal da partilha pela serventia, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 5 dias, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (digital ou físico), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente.
O formal de partilha deverá ser utilizado, inclusive, para levantamentos do(s) saldo(s) bancário(s) deixado(s) pelo(a) falecido(a) junto à instituição financeira.
Ciência ao Ministério Público.
Isento de custas por tratar-se de beneficiários da justiça gratuita, conforme ora deferido.
Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: CAMILA FERREIRA CUTRI (OAB 418925/SP), CAMILA FERREIRA CUTRI (OAB 418925/SP), CAMILA FERREIRA CUTRI (OAB 418925/SP), CAMILA FERREIRA CUTRI (OAB 418925/SP), CAMILA FERREIRA CUTRI (OAB 418925/SP), SABRINA BARRETO DE ARIMATÉA (OAB 183607/SP) -
08/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:32
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
05/09/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 17:35
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:08
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/05/2024 14:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 16:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2024.
-
16/11/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/10/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 14:46
Protocolo Juntado
-
16/08/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 16:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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