TJSP - 1017760-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017760-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deividi Mariel Bazzanezi - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, apenas para condenar a ré à restituição dos valores retidos ao autor - obrigação já satisfeita, extinguindo o feito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima da ré, condeno o requerente ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP), RODRIGO MACARIO VIEIRA DO AMARAL (OAB 369325/SP), MATEUS JERONYMO DA SILVA (OAB 59172/PR) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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