TJSP - 1002658-16.2024.8.26.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002658-16.2024.8.26.0106 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caieiras - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Eduardo Fernandes da Silva - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO.
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA.
RECEBIMENTO DOS PROVENTOS CORRESPONDENTES À CLASSE EXERCIDA AO TEMPO DA APOSENTADORIA.
PRAZO DE 05 ANOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO NO CARGO E NÃO EM DETERMINADA CLASSE DA MESMA CARREIRA. 1.
A EXIGÊNCIA ESTABELECIDA NO ARTIGO 10º, § 6º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354, DE 06 DE MARÇO DE 2020, DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DO ARTIGO 40, § 1º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO SE EXIGINDO, PARA FINS DA PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS DE APOSENTADORIA, O EXERCÍCIO POR CINCO ANOS NA MESMA CLASSE DA RESPECTIVA CARREIRA, POR SE TRATAR PROMOÇÃO NA MESMA FUNÇÃO. 2.
DIREITO DO SERVIDOR AO RECEBIMENTO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA CALCULADOS DE ACORDO COM A CLASSE EXERCIDA AO TEMPO DA SUA CONCESSÃO. 3.
ENTENDIMENTO ALINHADO À ORIENTAÇÃO CONTIDA NOS TEMAS 578 E 1207 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucilaine Santino Toyoda Otaviano (OAB: 345527/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:23
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 12:05
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 16:16
Julgamento Virtual Iniciado
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19/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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12/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Publicado em
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01/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:00
Expedido Termo de Intimação
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01/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 15:37
Processo Cadastrado
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27/03/2025 16:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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