TJSP - 1022149-48.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022149-48.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Cristiane Souza Xavier Araujo - Banco C6 S/A - Conheço dos Embargos, pois tempestivos, e lhes dou provimento em parte.
Apesar de não existir omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, vez que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, reconheço o direito de a parte realizar os depósitos pretendidos nos autos, contudo o depósito dos valores pretendidos não terá o condão de ilidir a mora ou juros e multa do contrato.
Observo ainda que tais depósitos também não terão a eficácia de impedir as ações que decorrerem da mora no contrato, uma vez que o direito de petição é faculdade das partes.
Assim, defiro o depósito dos valores pretendidos pela autora, com as observações acima elencadas.
No mais, a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio.
Assim, dou parcial provimento aos Embargos de Declaração, nos termos explicitados, mantendo-se no mais a decisão atacada, nos termos em que foi exarada.
Sem prejuízo, diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC).
No silêncio, será considerado como Discordância.
Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2025 05:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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