TJSP - 0002623-87.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 17:24
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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17/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
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16/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:16
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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11/09/2025 16:13
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:15
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002623-87.2025.8.26.0090 (processo principal 1611267-89.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Squizzato, Sardenha e Sevilha - Sociedade de Advogados -
Vistos.
Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença.
O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. - ADV: CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP), JOÃO ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB 378638/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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