TJSP - 0004807-05.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:13
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004807-05.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Camila de Campos Bovo - Dispensado o relatório, fundamento e decido.
A ausência do autor a qualquer audiência implica, no procedimento sumaríssimo, conforme disposto no artigo 51, I, da Lei de regência, um efeito automático, consistente no imediato fim do processo mediante sentença sem resolução do mérito.
No caso, embora regularmente intimada da audiência, a parte autora deixou de comparecer, sem apresentar, para isto, justificativa prévia.
Nesse sentido, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRTIO, com fundamento no artigo 51, I, da lei 9.099/95.
Considerando que, como dito, não houve a apresentação de motivos plausíveis que justificassem a ausência supra, mostra-se imperiosa, a teor do art. 51, §2º, da referida lei, a condenação do demandante ao pagamento das custas.
Assevero, por oportuno, que tal condenação deve ocorrer ainda que a parte esteja acobertada pela gratuidade de justiça.
De fato, o CPC/2015 deixa expresso o que já era consolidado: a gratuidade não afasta o dever do assistido de pagar as penalidades leais (art. 98, §4ª, do CPC).
Com efeito, a ordem para pagamento de custas contida no art. 51, §2º, da Lei 9.099/1995 é claramente identificada como uma penalidade.
A maior prova disso é o fato de que ela pode ser afastada pela apresentação de uma justificativa.
Nesse sentido, condeno o autor ao pagamento das custas, devendo ser ele intimado, após o trânsito, para o respectivo pagamento, em até 10 dias.
Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se.
P.I. - ADV: MARIA LUIZA FARIA SANTOS (OAB 269241/SP) -
08/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:18
Expedição de Carta.
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08/09/2025 13:51
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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05/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
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24/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 06:20
Expedição de Carta.
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23/06/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 09:49
Juntada de Mandado
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26/03/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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18/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:15
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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16/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/11/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:57
Ato ordinatório
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16/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 08:04
Mudança de Magistrado
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23/07/2024 16:59
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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